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domingo, 17 de julho de 2016

Assassinos de Sócrates



"Ensinar Filosofia" pode servir a propósitos distintos. Decidir que objetivos e meios servirão a esse ensino deve ser algo bastante claro, com suas consequências muito bem estabelecidas. Segundo penso, um desses pares objetivo/meio deve ser evitado sobremaneira: aquele que se expressa no slogan "ensinar o senso crítico". Trata-se de um duplo erro. Antes de tudo porque presume que pensamento crítico é privilégio da filosofia. Além disso, dado que a erige como guardiã da criticidade, torna-a tão despótica quanto o que ela pretende denunciar.

Não custa lembrar: aquele que liberta alguém do senso comum não necessariamente lhe desperta o senso crítico. Eventualmente, acontece apenas uma substituição. Esse era um dos perigos do Esclarecimento, apontados pelos filósofos da Escola de Frankfurt. Tirar as amarras de um escravo que permanece com a mentalidade servil nada mais é que se tornar seu senhor.

Pior que isso. Corremos o risco de nos tornar uma sociedade de escravos assenhorando escravos. Tal qual o prisioneiro da caverna de Platão que foi libertado e não sabe por quem, saímos a ver as coisas iluminadas pelo sol e nos maravilhamos. Constatamos que, quando comparadas à nova visão, as sombras da caverna não passam de cópias malsucedidas. O que usualmente esquecemos, entretanto, é que a alegoria da caverna é exatamente o que o seu nome diz: uma alegoria. Ela ilustra a ascensão da aparência ao conhecimento. Porém, toda ela é aparência -- sejam as sombras no interior da caverna, seja o seu exterior iluminado pelo sol. Nada garante que, ao sair de uma ilusão, não se incorra imediatamente em outra.

Ainda assim, há uma postura que minimiza essa condição. Falo aqui da autocrítica constante. Falo aqui da constante busca por furos no próprio raciocínio. Sócrates e Platão chamaram isso de dialética. Para garantir essa conduta, o primeiro frequentou incessantemente a praça pública; o segundo fundou a Academia.

Por nosso turno, não precisamos entrar para a história da filosofia, inaugurando uma maneira revolucionária de preservar esse ideal. Basta que estejamos abertos à refutação. Isso quer dizer simplesmente estar disposto a dizer, diante de uma falha argumentativa apontada, "É... de fato, eu estava errado". Antes de tudo, é preciso pressupor que pode ser o caso que estejamos errados. E isso, por mais nobre que seja a causa que estejamos defendendo. É preciso entender que não há, em filosofia, causas nobres o suficiente a ponto de serem imunes à refutação -- e esse é um dos pontos mais delicados a ponto de mesmo aquele que se diz amante do saber raramente o praticar.

Quando não assumimos essa postura e passamos a ensinar e defender doutrinas, por mais bem intencionadas que sejam, em vez de agirmos como Sócrates -- parindo ideias, refutando e se deixando refutar --, vestimos a toga do sofista. As preocupações passam a ser a retórica e a busca por efeitos estilísticos e convencimento. Porém, por paradoxal que seja, comportamo-nos como Protágoras, mas nos recusamos a assumir a relatividade. Aquilo que acreditamos passa a ser o melhor modo de expressar a verdade, e quem conosco discorda contra nós está. Não passará tanto tempo assim até que o denunciemos ao tribunal e exijamos junto à corte sua condenação derradeira: beber cicuta.

sábado, 4 de janeiro de 2014

O direito de não ser filósofo


La philosophie triomphe aisément des maux passés et des maux à venir. Mais les maux présents triomphent d'elle.
(François de La Rochefoucauld)

Ficaram conhecidos os casos judiciais de Danilo Gentili e Rafinha Bastos, humoristas brasileiros, em decorrência de piadas que fizeram. Um fez piada com um grupo religioso, os judeus, outro fez piada com uma pessoa famosa, Vanessa Camargo. Foram piadas – isso é inegável, penso eu. Foram engraçadas – isso também é inegável, pensam muitos que não são eu. Outra coisa difícil de negar-lhes é a liberdade de expressão. Não se deve censurar em hipótese alguma quem quer que seja. Mas o que é censura?

Há formas de retórica e terminologia antiquadas que obstruem o bom funcionamento de nossa tão jovem democracia – que, aliás, juridicamente tem a minha idade: cerca de 24 anos. A dicotomia censura/liberdade de expressão, herdada da Ditadura Militar, é uma delas. Ainda hoje é comum dizer que, quando há manifestação contrária a uma opinião publicamente veiculada, tem-se censura à moda do que acontecia quando, por exemplo, suprimiam-se cenas de boquete numa pornochanchada nos idos dos 70 e 80 do século passado.

Não são a mesma coisa.

Uma tem como fundamento um regime de exceção; outra tem como chão um regime jurídico legitimamente constituído – a primeira, uma Ditadura; a segunda, uma Democracia. Para entender a diferença, de modo bem simples, imagine a situação em que alguém compõe uma canção. Essa atividade, por excelência, destina-se a ser pública. Ela depende, portanto, do direito a liberdade de expressão. A princípio, ninguém concordaria em suprimir-lhe esse direito. Ponto.

Na Ditadura, a moralidade e a segurança da nação são os discursos de base. Caso eles corram o risco de ser abalados, o Governo suspenderia sem exitar a circulação dessa canção. Foi o que aconteceu com Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil e tantos outros.

Na Democracia, o discurso de base é o do direito individual. Caso o indivíduo se sinta ofendido, é-lhe de direito pedir ao Estado que cerceie a liberdade de outrem que ele considere estar lhe infligindo dano. Foi o que aconteceu com o vlogger Cauê Moura quando fez uma canção xingando o cantor Latino há alguns anos.

Nos dois casos, há cerceamento da liberdade de expressão, mas a censura só se dá no primeiro. Se ainda estiver muito abstrato o que estou dizendo, substitua “indivíduo” por você mesmo e “outrem” por aquela pessoa que já o ofendeu e releia o parágrafo anterior, por favor – as palavras estão em itálico para auxiliá-lo. Agora eu penso que você está começando a entender.

Dizer que o cerceamento da liberdade de expressão é sempre censura equivale a por no mesmo saco situações que são completamente distintas. O que certamente, na Ditadura, é censura, na Democracia, nada mais é que um “Sou contra sua opinião (seja por que motivo for, pessoal ou público) e vou processá-lo por isso”.

Não me entenda mal o leitor: repudio o ato de processar alguém em decorrência de uma opinião contrária a minha. Primeiro por que é ineficaz e só atrapalha o funcionamento do Judiciário que tem inúmeras outras pendências mais relevantes a tratar. Segundo porque não concordo com uma situação que é tão absurdamente não filosófica.

Entendo por filosofia aqui aquele procedimento inaugurado por Sócrates, na Atenas do séc. V/IV a.C. – a conversação que busca o esclarecimento de uma questão sem o auxílio de alguém de fora da questão, ou seja, sem o auxílio de um árbitro. Sócrates discutiu sobre justiça, por exemplo, com Trasímaco na República, Livro I. Em outra situação, no Banquete, discutiu sobre amor numa mesa em que estava Aristófanes. Trasímaco não foi exatamente o que podemos chamar de gentil. Aristófanes escreveu uma peça de teatro, As Nuvens, ridicularizando o filósofo. Porém não consta que Sócrates tenha processado qualquer que seja por manter opinião contrária à sua ou até por tê-lo ofendido publicamente. O que aconteceu foi exatamente o contrário: o alvo de processo judicial, que ao final de contas lhe custou a vida, foi ele próprio.

É aqui que a filosofia se distingue de dois outros procedimentos discursivos muito conhecidos até hoje e que, erroneamente, julgamos ser a típica prática do filósofo: a erística e o plebiscito. Queremos que o filósofo debata e que apresente argumentos irrefutáveis que façam com que os argumentos de um outro qualquer sejam derrubados, para persuadir a ele ou a um público de que a posição anteriormente sustentada era, na verdade, falsa. Isso é a erística; parece muito com o que o filósofo faz, porém o que a distingue é exatamente o objetivo de persuadir a todo custo, o que faz com que o discurso queira não mais o esclarecimento mútuo, mas sim o combate em que ao final saia um vencedor e um perdedor. Também queremos que o filósofo seja ou contra ou a favor das coisas. Queremos que ele tome posição, que ele diga o que é certo e o que é errado. Queremos diante de uma pergunta do tipo “Você é a favor ou contra?” que ele nos diga sua posição e que, a partir de então, nós a sigamos porque quem a defende é uma autoridade em inteligência. Esse é o plebiscito. E a filosofia não é isso.

O discurso judicial, o famoso “processo”, nesse sentido, aproxima-se bem mais da erística e do plebiscito que da filosofia. Ele se instaura visando não o esclarecimento; ao contrário, com o objetivo de ganhar uma causa a partir de posições contra e a favor, chama, para julgá-las, um árbitro, neste caso, o juiz. Na perspectiva que eu apresento, uma prática que se constitui nestes moldes não pode ser filosófica. E a minha opinião pessoal – que concorda com a de Sócrates – é a de que uma prática não filosófica não é a melhor para lidar com casos em que há discordância de opiniões. Isso quer dizer que quem processa outrem, neste caso, está errado? Não!

Posso negar legitimidade filosófica a essa pessoa, mas não posso negar-lhe legitimidade democrática. Sei muito bem que quem faz uso do Judiciário não quer dialogar coisa alguma, mas também sei que existe o direito ao não diálogo – o que eu chamo aqui de o direito de não ser filósofo. Está na Constituição Federal (art. 5°, XXXV):
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
O que a frase acima quer dizer é que qualquer um, uma vez que se sinta lesado ou que ache que tenha ameaçado direito seu, pode pedir ao Estado que aprecie esse seu “sentimento” ou esse seu “achismo”. Trocando em miúdos, trata-se do direito de processar. É necessária uma distinção aqui, muito importante por sinal, dado que causa enganos prejudiciais à prática democrática.

Refiro-me à diferença que há entre processar alguém e condenar alguém. Quando alguém figura como réu em um processo, isso não significa de modo imediato que se trata de alguém culpado – não basta apontar o dedo para identificar o ladrão. Só quem condena é a sentença transitada em julgado, o que quer dizer que ela já não é mais passível de recursos, contestações (dai ser errôneo dizer que político tal é corrupto só porque figura como réu em processo judicial – mais isso já é outro assunto).

Em resumo, há uma importante distinção a ser feita entre dois tipos de cerceamento da liberdade de expressão. Um, sem dúvida, constitui-se em simples e abominável censura – tendo como exemplo maior o que conhecemos como um dos períodos mais negros para as liberdades intelectuais da história do Brasil. Porém, é legítimo, sim, em casos específicos, cercear essa mesma liberdade, se do ponto de onde estamos discutindo temos um Estado Democrático de Direito e se há algum direito individual sendo ofendido. Apesar de legítimo, não é o melhor caminho, sendo o procedimento da conversa e do esclarecimento mútuo o mais adequado – o procedimento filosófico, enfim. Ainda que haja este modo, aquele outro é um direito garantido constitucionalmente e, por mais contra minha inclinação pessoal que possa ser, não posso negar o direito de não ser filósofo a qualquer um que o queira exercer.