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sexta-feira, 21 de março de 2014

Nelson Rodrigues, o gênio do clichê; por que não?

Nelson Rodrigues com a atriz Lea Garcia, encenando "Perdoa-me por me traíres" (1957)


As estórias de Nelson Rodrigues fizeram sucesso primeiro enquanto literatura veiculada em jornal – seja como folhetim, seja como crônica ficcional. Só depois, elas ganharam um apelo geral na teledramaturgia e na pornochanchada. Os títulos de Engraçadinha (1995) e A vida como ela é... (1996) – minisséries da Globo – são retirados, respectivamente, de seu romance-folhetim Asfalto Selvagem (1965) e de suas crônicas homônimas publicadas na década de 1950, no jornal Última Hora. O argumento da película A Dama da lotação (1978) também foi retirado de uma de suas crônicas de A vida como ela é...

Sabemos que é por essa via indireta que conhecemos Nelson Rodrigues. Temos alguma noção difusa de que ele é um autor importante. Alguns artistas, para parecerem inteligentes, até bradam: “Nelson Rodrigues é o Shakespeare brasileiro!”. Mas não sabem o porquê. Sabem que gente inteligente gosta dele, apesar de terem ouvido falar que ele é pornográfico e que toca em assuntos polêmicos como traição, estupro, incesto e assassinato. Alguns de nós que crescemos na década de 1990 talvez tenhamos visto alguma minissérie baseada em sua obra e nos deliciado com Cláudia Raia interpretando uma de suas heroínas. Talvez. O que está no imaginário de nós brasileiros é mesmo este Nelson: o indireto da TV e do cinema e o popular do jornal.

Alguns se utilizam desse imaginário para atacá-lo pela via moralista. Jugam-no da mesma forma que o julgaram os conservadores das décadas de 1940 e 1950, como um “tarado”. Outros o atacam da mesma forma que o atacaram os progressistas das décadas de 1960 e 1970, como um “reacionário” (Nelson apoiou a Ditadura Militar; até seu filho ser preso por ela...). Mas há quem hoje lhe apresente reservas por nenhuma das duas vias anteriores. Fazem-no, sim, por outras duas: indiretamente, pela interpretação que dele possam ter os conservadores atuais e diretamente, por ele ter sido alguém que não foi original. Meu amigo, o filósofo Paulo Ghiraldelli, é um exemplo. Em pelo menos três de seus textos aparecem objeções a Nelson. Tratarei deles aqui: Que fique claro que mulher não gosta de apanhar, Por que mulher precisa ser encoxada? e Nietzsche adorava sexo!

Agora, independentemente de Nelson, sei bem que em tempos conservadores um engraçadinho qualquer pode muito bem colocar essa frase “mulher gosta de apanhar” em um seu ensaio, para vender para velhotes reacionários, analfabetos funcionais e senhoras que acham culto tomar chá falando mal do governo porque fez leis trabalhistas para suas domésticas. Esses conservadores são de um tipo especial. São aqueles que as feministas, às vezes de maneira tão tola quanto eles, vão chamar de “machistas”. Pronto, está armado o circo.

Sabemos bem o quanto o que está descrito por Ghiraldelli pode acontecer e de fato acontece. O seu diagnóstico mais à frente é certeiro:
Mulher não gosta de apanhar. É o que é preciso falar para essa direita e essa esquerda que ficam disputando entre os “politicamente corretos” e os “politicamente incorretos”.  Pois antes dizer isso de uma vez que tentar explicar Nelson Rodrigues para cabeças de bagre. 

Existe algo pior que uma estória mal contada, que é exatamente explicar uma estória que não precisa de elucidação alguma. Quem leu a crônica A esbofeteada de Nelson Rodrigues sabe do que se trata. Aliás, nem é preciso se dar ao trabalho de ler – porque, ao final de contas, ler é um trabalho! –, basta que se assista à pequena esquete baseada no texto feita para a TV, parte de um dos capítulos de A vida como ela é... da Globo. Está disponível no Youtube. Nesse ponto, concordo com Paulo. É melhor dizer logo que mulher não gosta de apanhar que explicar o que Nelson queria dizer quando escreveu o seu texto e blá, blá, blá...

Porém, em outro texto, intitulado Por que mulher precisa ser encoxada?, Paulo escreve:
“Encoxar e ser encoxada ou encoxado na multidão ou nos confins de um quarto sujo de uma construção é cena de Nelson Rodrigues, e por isso eu não o vejo como escritor genial. Antes dele isso já era cliché (1).”

Na nota de rodapé anunciada acima, está escrito:
“Nelson é genial no sentido de provocador psicológico de quem o lê, aí sim. Ele mostra que qualquer um de nós pode querer violentar uma garota ou fazer coisa pior. O êxito das suas peças mostram exatamente isso: quem vê ou lê se trai ao ver duas vezes e se excitar.”

Paulo diz que Nelson é e não é um escritor genial – em diferentes acepções, claro. Ele não é um escritor genial quando é clichê e é um escritor genial quando é um provocador psicológico. Nesse ponto, concordaria inteiramente com Paulo, se eu não pensasse exatamente o contrário. Nelson é genial exatamente no clichê e não é genial exatamente na provocação psicológica.

Sua provocação psicológica é da mesma profundidade de uma notícia de jornal sensacionalista. Aparentemente, pratico aqui uma heresia, tenho plena convicção. Porém, não me acuse o leitor de não ter lido dramaturgias como Doroteia (1950), Anjo Negro (1946) ou Senhora dos Afogados (1947), por exemplo, que apresentam estruturas internas e símbolos que remetem às mais bem elaboradas tragédias de todos os tempos – de Ésquilo a O'Neill. O que quero dizer de sua provocação psicológica é que ela é tão corriqueira no que traz de conteúdo quanto o jornal de grande circulação ou as tragédias gregas que, ainda que clássicas, já estão mais que entranhadas no imaginário popular. Os jornais mais baratos sempre trouxeram o que Nelson traz – ele próprio sendo fruto desses jornais. Não preciso ler uma obra sua para me sentir provocado psicologicamente quanto ao conteúdo que leio. É só ligar a TV ou ler o jornal e, claro, não estar adormecido pela crueldade do dia a dia. É isto que quero dizer: não é ai que está a sua genialidade.

Porém, Nelson Rodrigues nunca teve outra pretensão que não a de ser um clichê. Isso não é segredo para ninguém. Corrigindo: para ninguém que o lê e sabe razoavelmente como se deu sua malfadada vida. Sua genialidade não consiste em apresentar conteúdo novo. Sua formação é de jornalista sensacionalista, seja na área policial, seja na área de esportes, enveredando, por vezes, até na área de conselhos amorosos – sob pseudônimo feminino até: Suzana Flag (hoje, Nelson não teria o menor pudor de fazer uso de um perfil fake no Facebook). Sua obra inteira reflete essa formação. Esperar dele algo diferente do popular no que ele tem de mais repetitivo é não entendê-lo. O que é genial é a forma como é apresentado, e não o conteúdo de todo esse fluxo de banalidade.

Duas, no mínimo, foram as inovações estilísticas introduzidas por ele na dramaturgia da época: o diálogo entrecortado, truncado, ligeiro e de vocabulário popular e a quebra do fluxo temporal e do espacial tradicionais das narrativa até então. Nelson ensinou a todo brasileiro que queria escrever dramaturgia como se escreve um bom diálogo. É notável sua influência nos textos que lhe sucederam até os dias de hoje. Sua primeira peça de sucesso, Vestido de Noiva (1941), é um exemplo típico do que estou falando.

O leitor já imaginou escrever uma história com o seguinte argumento: uma irmã rouba o marido da outra, que morre atropelada? Sim, é só isso. Quer coisa mais banal que isso, da profundidade de uma manchete de jornal sensacionalista, como eu já houvera dito? Pois, é. Mas foi essa peça que inventou o teatro brasileiro. E não foi o que ela trouxe de provocação psicológica ou de novidade de conteúdo, mas o que ela trouxe de banal sendo contado de um modo em que só um autor genial o faria. A história se passa em três planos: realidade, memória e alucinação. São 32 personagens, muitas vezes um ator tendo que encenar mais de um papel que, em questão de segundos, tem que se transformar em outro. Os três planos se sobrepõem, se cruzam e se confundem. Mesmo hoje esse estilo de narrativa não apresentando mais novidade nenhuma, Nelson, na estreia, teve que ler um texto, momentos antes do início do espetáculo, indicando o que iria acontecer. Após essa noite, nós brasileiros já tínhamos como dizer: “Tal qual outras nações tem os seus dramaturgos, nós também temos o nosso.”

Nelson imortalizou-se ali – ali conquistou seu lugar no panteão dos gênios brasileiros. Poderia não fazer mais nada, mas sabemos todos que ele não parou em Vestido de Noiva e produziu outras tantas obras primas – particularmente, a minha preferida é Boca de Ouro (1959), que não só contém as duas características por mim mencionadas, como tem compromisso somente com aquilo que só um escritor genuíno deve se preocupar: com a estória bem contada.

Nenhum bom escritor é bom escritor porque traz conteúdo novo. Pode ser, mas isso não é determinante. Nem o triunvirato dos tragediógrafos gregos, nem o próprio Homero, nossos arquétipos de escritores, inventaram o conteúdo de suas estórias. Elas já se constituíam em enredos conhecidos pela plateia no momento de sua representação, teatral ou rapsódica. Sempre foi a forma que uma estória é contada que fez a diferença. A genialidade de Nelson não poderia estar em outro lugar, portanto.

Mas será que Nelson nem contar uma estória sabe? Ghiraldelli, em Nietzsche adorava sexo!, faz uma comparação, dizendo que
Nelson Rodrigues nunca revelou algo interessante sobre o comportamento humano. Nadinha. Não se é um escritor da “natureza humana” por ser escroto, ainda que se possa ser genial sendo um escritor escroto.

Enquanto que
Rubem Fonseca é diferente. Aí sim há alguém capaz de falar do drama humano. Aliás, Rubem Fonseca é tão bom que ao falar dele como quem é um escritor da “natureza humana”, tenho vontade de utilizar essa expressão sem o uso das aspas, como se faria ou se fez no século XVIII ou mesmo XIX. Ele é genial para além do que um escritor é aceito como genial. É um escritor nota dez porque diz que vai terminar um conto de uma tal maneira e, cumprindo o prometido, ainda assim consegue surpreender.

Ghiraldelli acredita que a “capacidade de Rubem Fonseca de escrever de modo a não poder ser aproveitado por nós, filósofos, é o que o põe uma esquina a mais em relação a Nelson Rodrigues.” Em outras palavras, Fonseca não dá aquele ar forçadamente “filosófico” aos seus escritos, como sabemos que vários escritores dão, só para figurarem como escritores cult. Mas, espera... Nelson faz isso? Não estaria Ghiraldelli antes atacando um pastiche de Nelson Rodrigues que de fato a obra que lhe faz jus? Ao meu ver, parece ser exatamente esse o caso.

Em seus três textos que agora comento, o tema central que faz Nelson ser invocado é a mulher. A frase: “mulher gosta de apanhar”. Mas acontece que Nelson nunca disse isso em sua obra literária querendo atestar a “natureza” da mulher. Mesmo quando ele completou com a pérola “Só as normais” (o que aconteceu, inclusive, em um programa de TV, não em um de seus livros), mesmo ai o que ele estava fazendo era nada mais que uma anedota, no máximo um comentário provocador, não filosofia moral. Nelson nunca se erigiu como um escritor da alma humana. Nelson retratava obsessões, não o sexo ou o amor. Dentre as obsessões, estavam o sexo e o amor, mas ele nunca foi um escritor erótico ou romântico. Diziam-lhe freudiano. O que Nelson conhecia de Freud é o mesmo que Valesca Popozuda conhece quando diz a palavra recalque. Pediam-lhe para explicar suas peças, para clarificar se de fato tal e qual referência que lhe haviam imputado fazia sentido. Nelson retorquia que isso era trabalho de críticos, não dele. Nelson nunca leu Marx, mas isso não lhe impedia de dizer, de birra, que “Marx é uma besta”. Nelson era um ficcionista, não um escritor de metanarrativas. Se um filósofo ou outro dizem que ele fazia isso, pior para esse filósofo e para esse outro. Penso que não o entendeu.

Talvez, e isso é uma hipótese, meu amigo Paulo Ghiraldelli esteja atacando Nelson Rodrigues antes pela ótica que dele apresenta o filósofo Luiz Felipe Pondé que pela sua literatura própria. Pondé lançou seu último livro, A filosofia da adúltera (LeYa, 2013), inspirado em Nelson, mas antes disso já houvera confeccionado artigos sobre o dramaturgo. Só um filósofo leria Nelson dizendo que este fala da condição humana. Só um filósofo enxerga, em um autêntico ficcionista, um escritor da “natureza humana” – Não teria caído neste mesmo erro o próprio Ghiraldelli ao falar sobre Rubem Fonseca acima? Talvez, caso Nelson estivesse vivo, vaidoso que era, seria-lhe do agrado toda essa disputa de filósofos com livre trânsito pela imprensa falando sobre sua obra. Mas duvido que sobre isso ele tivesse algo mais a declarar do que repetir Fernando Pessoa, através de seu heterônimo Alberto Caeiro:
É preciso também não ter filosofia nenhuma.
Com filosofia não há árvores: há idéias apenas. 
Há só cada um de nós, como uma cave. 
 só uma janela fechada, e todo o mundo lá fora; 
E um sonho do que se poderia ver se a janela se abrisse, 
Que nunca é o que se vê quando se abre a janela.  

sábado, 4 de janeiro de 2014

O direito de não ser filósofo


La philosophie triomphe aisément des maux passés et des maux à venir. Mais les maux présents triomphent d'elle.
(François de La Rochefoucauld)

Ficaram conhecidos os casos judiciais de Danilo Gentili e Rafinha Bastos, humoristas brasileiros, em decorrência de piadas que fizeram. Um fez piada com um grupo religioso, os judeus, outro fez piada com uma pessoa famosa, Vanessa Camargo. Foram piadas – isso é inegável, penso eu. Foram engraçadas – isso também é inegável, pensam muitos que não são eu. Outra coisa difícil de negar-lhes é a liberdade de expressão. Não se deve censurar em hipótese alguma quem quer que seja. Mas o que é censura?

Há formas de retórica e terminologia antiquadas que obstruem o bom funcionamento de nossa tão jovem democracia – que, aliás, juridicamente tem a minha idade: cerca de 24 anos. A dicotomia censura/liberdade de expressão, herdada da Ditadura Militar, é uma delas. Ainda hoje é comum dizer que, quando há manifestação contrária a uma opinião publicamente veiculada, tem-se censura à moda do que acontecia quando, por exemplo, suprimiam-se cenas de boquete numa pornochanchada nos idos dos 70 e 80 do século passado.

Não são a mesma coisa.

Uma tem como fundamento um regime de exceção; outra tem como chão um regime jurídico legitimamente constituído – a primeira, uma Ditadura; a segunda, uma Democracia. Para entender a diferença, de modo bem simples, imagine a situação em que alguém compõe uma canção. Essa atividade, por excelência, destina-se a ser pública. Ela depende, portanto, do direito a liberdade de expressão. A princípio, ninguém concordaria em suprimir-lhe esse direito. Ponto.

Na Ditadura, a moralidade e a segurança da nação são os discursos de base. Caso eles corram o risco de ser abalados, o Governo suspenderia sem exitar a circulação dessa canção. Foi o que aconteceu com Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil e tantos outros.

Na Democracia, o discurso de base é o do direito individual. Caso o indivíduo se sinta ofendido, é-lhe de direito pedir ao Estado que cerceie a liberdade de outrem que ele considere estar lhe infligindo dano. Foi o que aconteceu com o vlogger Cauê Moura quando fez uma canção xingando o cantor Latino há alguns anos.

Nos dois casos, há cerceamento da liberdade de expressão, mas a censura só se dá no primeiro. Se ainda estiver muito abstrato o que estou dizendo, substitua “indivíduo” por você mesmo e “outrem” por aquela pessoa que já o ofendeu e releia o parágrafo anterior, por favor – as palavras estão em itálico para auxiliá-lo. Agora eu penso que você está começando a entender.

Dizer que o cerceamento da liberdade de expressão é sempre censura equivale a por no mesmo saco situações que são completamente distintas. O que certamente, na Ditadura, é censura, na Democracia, nada mais é que um “Sou contra sua opinião (seja por que motivo for, pessoal ou público) e vou processá-lo por isso”.

Não me entenda mal o leitor: repudio o ato de processar alguém em decorrência de uma opinião contrária a minha. Primeiro por que é ineficaz e só atrapalha o funcionamento do Judiciário que tem inúmeras outras pendências mais relevantes a tratar. Segundo porque não concordo com uma situação que é tão absurdamente não filosófica.

Entendo por filosofia aqui aquele procedimento inaugurado por Sócrates, na Atenas do séc. V/IV a.C. – a conversação que busca o esclarecimento de uma questão sem o auxílio de alguém de fora da questão, ou seja, sem o auxílio de um árbitro. Sócrates discutiu sobre justiça, por exemplo, com Trasímaco na República, Livro I. Em outra situação, no Banquete, discutiu sobre amor numa mesa em que estava Aristófanes. Trasímaco não foi exatamente o que podemos chamar de gentil. Aristófanes escreveu uma peça de teatro, As Nuvens, ridicularizando o filósofo. Porém não consta que Sócrates tenha processado qualquer que seja por manter opinião contrária à sua ou até por tê-lo ofendido publicamente. O que aconteceu foi exatamente o contrário: o alvo de processo judicial, que ao final de contas lhe custou a vida, foi ele próprio.

É aqui que a filosofia se distingue de dois outros procedimentos discursivos muito conhecidos até hoje e que, erroneamente, julgamos ser a típica prática do filósofo: a erística e o plebiscito. Queremos que o filósofo debata e que apresente argumentos irrefutáveis que façam com que os argumentos de um outro qualquer sejam derrubados, para persuadir a ele ou a um público de que a posição anteriormente sustentada era, na verdade, falsa. Isso é a erística; parece muito com o que o filósofo faz, porém o que a distingue é exatamente o objetivo de persuadir a todo custo, o que faz com que o discurso queira não mais o esclarecimento mútuo, mas sim o combate em que ao final saia um vencedor e um perdedor. Também queremos que o filósofo seja ou contra ou a favor das coisas. Queremos que ele tome posição, que ele diga o que é certo e o que é errado. Queremos diante de uma pergunta do tipo “Você é a favor ou contra?” que ele nos diga sua posição e que, a partir de então, nós a sigamos porque quem a defende é uma autoridade em inteligência. Esse é o plebiscito. E a filosofia não é isso.

O discurso judicial, o famoso “processo”, nesse sentido, aproxima-se bem mais da erística e do plebiscito que da filosofia. Ele se instaura visando não o esclarecimento; ao contrário, com o objetivo de ganhar uma causa a partir de posições contra e a favor, chama, para julgá-las, um árbitro, neste caso, o juiz. Na perspectiva que eu apresento, uma prática que se constitui nestes moldes não pode ser filosófica. E a minha opinião pessoal – que concorda com a de Sócrates – é a de que uma prática não filosófica não é a melhor para lidar com casos em que há discordância de opiniões. Isso quer dizer que quem processa outrem, neste caso, está errado? Não!

Posso negar legitimidade filosófica a essa pessoa, mas não posso negar-lhe legitimidade democrática. Sei muito bem que quem faz uso do Judiciário não quer dialogar coisa alguma, mas também sei que existe o direito ao não diálogo – o que eu chamo aqui de o direito de não ser filósofo. Está na Constituição Federal (art. 5°, XXXV):
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
O que a frase acima quer dizer é que qualquer um, uma vez que se sinta lesado ou que ache que tenha ameaçado direito seu, pode pedir ao Estado que aprecie esse seu “sentimento” ou esse seu “achismo”. Trocando em miúdos, trata-se do direito de processar. É necessária uma distinção aqui, muito importante por sinal, dado que causa enganos prejudiciais à prática democrática.

Refiro-me à diferença que há entre processar alguém e condenar alguém. Quando alguém figura como réu em um processo, isso não significa de modo imediato que se trata de alguém culpado – não basta apontar o dedo para identificar o ladrão. Só quem condena é a sentença transitada em julgado, o que quer dizer que ela já não é mais passível de recursos, contestações (dai ser errôneo dizer que político tal é corrupto só porque figura como réu em processo judicial – mais isso já é outro assunto).

Em resumo, há uma importante distinção a ser feita entre dois tipos de cerceamento da liberdade de expressão. Um, sem dúvida, constitui-se em simples e abominável censura – tendo como exemplo maior o que conhecemos como um dos períodos mais negros para as liberdades intelectuais da história do Brasil. Porém, é legítimo, sim, em casos específicos, cercear essa mesma liberdade, se do ponto de onde estamos discutindo temos um Estado Democrático de Direito e se há algum direito individual sendo ofendido. Apesar de legítimo, não é o melhor caminho, sendo o procedimento da conversa e do esclarecimento mútuo o mais adequado – o procedimento filosófico, enfim. Ainda que haja este modo, aquele outro é um direito garantido constitucionalmente e, por mais contra minha inclinação pessoal que possa ser, não posso negar o direito de não ser filósofo a qualquer um que o queira exercer.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Cota racial como ação afirmativa para os olhos da sociedade



As ações afirmativas, como atividades que concretizam direitos das mulheres e das minorias, são um consenso formal em nosso País. Digo formal já que nenhuma autoridade pública, mesmo contestando aplicações de tais ações, opõe-se-lhes de forma solene. O que acontece é que o debate a respeito de como implantar tais políticas não se desenvolve de forma tão consensual assim. Particularizando esse tema, tomo a discussão a respeito da cota racial em Universidades Públicas. Ali, a discussão é tomada sob pontos de partida equivocados.

Tratarei neste texto do erro que se dá em duas linhas de raciocínio predominantes em relação à cota étnica: as que a consideram a) como política educacional e as que o fazem b) como política social. Os primeiros argumentam que o acesso de grupos étnicos às instituições públicas de ensino superior é limitado e, por isso, precisa ser mudado como forma de reparação histórica. Os segundos empenham-se pela conversão da política de cotas em política social, sob o argumento de que a limitação ao acesso ao ensino público superior se dá por uma causa econômica, não étnica.

1.

Estes últimos[1] iniciaram uma pugna judicial, ainda corrente, peticionando ao Supremo Tribunal Federal (STF), de forma a contestar os critérios de seleção dos cotistas na Universidade de Brasília (UnB). Entretanto, Não é no mérito desse pedido que está a sua intenção, mas nos argumentos usados para fundamentar sua causa. Uma das teses é a de que é “menos lesivo aos direitos fundamentais”[2], ao invés de cotas étnicas, o uso de cotas com referência na capacidade econômica. Dessa forma, o acesso à Universidade Pública se daria sem detrimento de grupos, desde que passassem pelo crivo da baixa renda. A base usada é que seria injusto favorecer uma etnia, uma vez que o real motivo do problema seria econômico.

É a partir dai que esse tipo de argumento se desenvolve na direção de que a política de cotas passe a ser política social. Acontece que ou quem argumenta nesse sentido não sabe o que é política social ou está agindo de forma ideológica e, o que é pior, de má-fé.

Não adianta colocar o pobre na universidade via sistema de cotas e dizer que se trata de política social. Esta, pelo nome e pelo histórico, é um conjunto universalizante de medidas que visa a melhoria da sociedade como um todo. Do modo como é colocada, não é mais que um paliativo. Melhoria de infra-estrutura; criação das leis trabalhistas, consumeristas e da própria Constituição Federal; melhor gerência dos recursos destinados à educação, todas essas medidas são exemplos de ações sociais. Quando uma política não se faz nessa linha ela não é social, portanto quando alguém faz apologia de alguma ação que não melhore o todo está agindo de forma ideológica, ou seja, de modo a ocultar a real intenção daquela atividade. Isso pode se dar por ignorância ou por má-fé. Não se sabe onde aqueles que aceitam essa visão se localizam.

2.

No caso dos primeiros, eles argumentam que cota étnica é política educacional. É necessário – dizem – combater a ausência de determinadas etnias nos espaços públicos de nível superior. Um argumento tentador. Principalmente quando sacado do argumento da justiça distributiva de Aristóteles[3]. Porém, o fundamento dessa tomada de decisão, se levado às últimas consequências, só nutriria o problema. O fundamento é o da injustiça histórica, aliada a uma espécie de vingança tardia.

Essa lógica é interessantíssima. Mudar a sociedade, reparar as injustiças históricas cometidas é o gol que muita gente deseja converter. Quando partimos da linha que diz que devemos tratar desigualmente os desiguais (Aristóteles), tudo parece se encaixar perfeitamente. Não desejo apreciar este mérito, ou seja, a incontrovérsia da aplicação do princípio da isonomia e se ele, de modo efetivo, deve ser aplicado nesse caso. O que me chama atenção é o segundo ponto argumentativo: a vendeta histórica.

O que não falta são propagandas no sentido de dizer que cota étnica é reparação histórica. A impressão passada é semelhante a esta metáfora: é necessária uma pena, e esta consiste em que aos brancos cabe arranjar um e outro quarto na casa grande para abrigar parte dos negros da senzala, de modo a diminuir-lhes o ânimo revoltoso. Não argumento no sentido de legitimar práticas abomináveis do passado; é necessário, porém, rever as ferramentas usadas para o combate ao problema que colocamos em questão.

O obstáculo, nesse caso, que todos queremos superar é a discriminação étnica. Então essa perpetuada contenda de discursar a necessidade de uma reparação, aos moldes do que vem sendo feito, não leva ao fim desejado. Desde o Iluminismo (com Cesare Beccaria à frente), nem o Direito Penal funciona mais desse modo. Em uma democracia que se pretende social e liberal, não há mais caminho profícuo nesse sentido.

Além disso, voltando à metáfora da casa grande e da senzala, cota étnica não é política educacional. Uma política educacional que consiste no fato de o branco arranjar determinado número de vagas para o negro não existe como tal. Política é uma série de medidas governamentais para a obtenção de um fim social. Se é política educacional, o fim é a educação da sociedade. Nesse caso, a educação ganha quase nada, posto que é ínfimo o esforço de melhorar o sistema educacional somente com medidas desse tipo. Cota étnica, portanto, não é política educacional.

Política educacional é o incentivo à ascensão da escola pública. Esta sim, desde que de boas qualidade e quantidade, estabeleceria o acesso universal ao ensino superior – que por pressuposto também seria de igual monta. Nesse caso, tratar-se-ia de uma verdadeira política educacional e, nas suas consequências mais frutíferas, de política social.

3.

Cota étnica não é nem política educacional nem política social, mas “política de luta pela integração e pela ampliação da visibilidade de uma cultura miscigenada para ela mesma.” (itálico meu). É desse modo que Paulo Ghiradelli Jr.[4], filósofo e especialista em filosofia da educação, transmite qual é a noção sob a qual devemos conduzir o entendimento das cotas étnicas. As consequências do argumento do filósofo são as mesmas do tópico frasal deste parágrafo. Cota étnica é, como o título deste texto sugere, ação afirmativa para os olhos da sociedade.

Uso essa alegoria para sugerir que a política de cotas serve sim, como afirmam os primeiros argumentadores acima (ver n° 2), para combater a ausência de certas etnias em espaços públicos de ensino superior, porém faço no sentido de fornecer, conforme o filósofo, uma fundamentação diferente da que eles usam. O papel para o qual a cota é estabelecida é o da integração. Ela serve como possibilitadora da visibilidade de quem não é usualmente percebido em determinado lugar. Seu fim é promover a transição de um conceito aquém (pré-conceito) para um conceito otimizado.

A função da cota étnica é análoga à da cota para mulheres nos partidos políticos. Semelhante às etnias historicamente desprivilegiadas no ensino superior brasileiro, as mulheres não tinham visibilidade nas esferas públicas de tomadas de decisão até pouco tempo. Na lei 12.034/2009 [5], criaram-se regras, dessa vez cogentes, para integrá-las. Lá, o pressuposto não foi o de que as mulheres são menos capazes que os homens, nem de que se tratasse de uma reparação histórica, muito menos de que isso fosse política social. O que se visou foi a integração.

A mulher não vinha sendo vista naquele espaço; vem passando a sê-lo. O conceito de político brasileiro é um conceito aquém. Quando se pensa em político brasileiro, à memória vem um político brasileiro homem e, portanto, trata-se de um conceito não otimizado, um pré-conceito.

Entendeu-se que neste País em que ambos os sexos possuem status de cidadão não é plausível que os procuradores dos direitos políticos sejam vistos de forma equivocada. O sistema de cotas foi estabelecido e vem cumprindo com o que se propôs. Atualmente temos três principais candidatos a presidente da república, duas são mulheres.

A cota visa ampliar o convívio e, dessa forma, mudar a mentalidade e o modo da sociedade ver a si própria. Qualquer outra destinação que se dê a esse tipo de medida é errônea e pode levar a consequências ineficazes. Como um objetivo a servir de horizonte, a cota na sistemática que argumento serve para a consolidação de uma identidade nacional mais próxima da Nação miscigenada que somos. O Brasil é multi-étnico – sabemos –, porém é preciso visualizar esta condição. Penso que a cota étnica como ação afirmativa para os olhos da sociedade é um bom caminho para isso.


Notas:

[1]
-->Representados nas pessoas do partido político Democratas (DEM) e dos respectivos amici curiae. Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n° 186, relatoria do Min. Ricardo Lewandowski.
-->
[2] Esta frase encontra-se no relatório da decisão de 31/07/09 (DJE n° 148, divulgado em 06/08/09), da mesma ADPF, do Min. Gilmar Mendes a respeito de uma medida cautelar peticionada pelo autor da ação.

[3]
--> Ética a Nicômaco. V, 3, 1131b, 10.
[4] GHIRALDELLI, Paulo. Cota racial é política, cota social é esmola. Disponível em www.ghiradelli.pro.br. Acesso em 06/07/10.

[5] É importante frisar que essa lei já existia desde 2007, entretanto, com a nova redação de 2009, o procedimento passou a ser obrigatório.